15 de maio de 2013

ENEM para fins de CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO.

É importante saber!

Conforme EDITAL Nº 01, DE 08 DE MAIO DE 2013 ( p.19) :

16. DA CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO

16.1 Os resultados do Enem podem ser utilizados para fins de CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO pelas Instituições Certificadoras listadas no Anexo I deste Edital, que firmaram Termo de Adesão com o Inep para esse fim. 

16.2 Compete às Instituições Certificadoras definirem os procedimentos para CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO com base nos resultados do Enem, de acordo com a Portaria/Inep nº 144, de 24 de maio de 2012. 

16.3 O PARTICIPANTE que pretenda obter a CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO deverá, no ato da inscrição, indicar a Instituição Certificadora respectiva, conforme previsto no item 5.1.3 deste Edital. 

16.4 A escolha da Instituição Certificadora não está condicionada ao local de residência do PARTICIPANTE, podendo este escolher uma das opções da relação de Instituições Certificadoras apresentadas no sistema de inscrição. 

16.5 A marcação da opção de certificação no sistema de inscrição pelo PARTICIPANTE implica concessão de autorização ao Inep para o envio de dados e notas obtidas para a Instituição Certificadora indicada pelo PARTICIPANTE. 

16.6 O Inep encaminhará os dados e os resultados dos PARTICIPANTES do Enem 2013 às Instituições Certificadoras listadas no Anexo I deste Edital, para fins de certificação, de acordo com critérios, diretrizes e procedimentos definidos em regulamentação específica de cada Instituição. 

16.7 Não compete ao Inep proceder à emissão do certificado de conclusão do Ensino Médio, bem como da declaração de eliminação por área do conhecimento. Para eventuais esclarecimentos, o PARTICIPANTE deverá contatar a Instituição Certificadora indicada.
Disponível em: http://sistemasenem2.inep.gov.br/inscricaoEnem/ Acesso 15 maio 2013

ENEM_2013

Fique atento! 

Conforme EDITAL Nº 01, DE 08 DE MAIO DE 2013 ( p.18) :

14.9 Em todas as situações expressas a seguir, será atribuída nota 0 (zero) à redação:

14.9.1 que não atenda à proposta solicitada ou que possua outra estrutura textual que não seja a estrutura dissertativo-argumentativa, o que configurará “Fuga ao tema/não atendimento à estrutura dissertativo-argumentativa”;
 
14.9.2 que não apresente texto escrito na Folha de Redação, que será considerada “Em Branco”; 

14.9.3 que apresente até 7 (sete) linhas, qualquer que seja o conteúdo, que configurará “Texto insuficiente”; 

14.9.3.1 as linhas com cópia dos textos motivadores apresentados no Caderno de Questões serão desconsideradas para efeito de correção e de contagem do mínimo de linhas; 

14.9.4 que apresente impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, bem como que desrespeite os direitos humanos, que será considerada “Anulada”; e
 
14.9.5 que apresente parte do texto deliberadamente desconectada com o tema proposto, que será considerada “Anulada”.
 
Disponível em: http://sistemasenem2.inep.gov.br/inscricaoEnem/ Acesso 15 maio 2013