Conforme EDITAL Nº 01, DE 08 DE
MAIO DE 2013 ( p.19) :
16. DA
CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO
16.1 Os
resultados do Enem podem ser utilizados para fins de CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO
ENSINO MÉDIO pelas Instituições Certificadoras listadas no Anexo I deste
Edital, que firmaram Termo de Adesão com o Inep para esse fim.
16.2 Compete às
Instituições Certificadoras definirem os procedimentos para CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO
DO ENSINO MÉDIO com base nos resultados do Enem, de acordo com a Portaria/Inep
nº 144, de 24 de maio de 2012.
16.3 O
PARTICIPANTE que pretenda obter a CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO
deverá, no ato da inscrição, indicar a Instituição Certificadora respectiva,
conforme previsto no item 5.1.3 deste Edital.
16.4 A escolha
da Instituição Certificadora não está condicionada ao local de residência do PARTICIPANTE,
podendo este escolher uma das opções da relação de Instituições Certificadoras apresentadas
no sistema de inscrição.
16.5 A marcação
da opção de certificação no sistema de inscrição pelo PARTICIPANTE implica concessão
de autorização ao Inep para o envio de dados e notas obtidas para a Instituição
Certificadora indicada pelo PARTICIPANTE.
16.6 O Inep
encaminhará os dados e os resultados dos PARTICIPANTES do Enem 2013 às Instituições
Certificadoras listadas no Anexo I deste Edital, para fins de certificação, de
acordo com critérios, diretrizes e procedimentos definidos em regulamentação
específica de cada Instituição.
16.7 Não compete
ao Inep proceder à emissão do certificado de conclusão do Ensino Médio, bem como
da declaração de eliminação por área do conhecimento. Para eventuais
esclarecimentos, o PARTICIPANTE deverá contatar a Instituição Certificadora
indicada.
Disponível
em: http://sistemasenem2.inep.gov.br/inscricaoEnem/
Acesso 15 maio 2013